custeio abc
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS – FADE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Geovany Belo Vale
Gustavo Coelho Magalhães
Vitor Gomes Carvalho de Sousa
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LEI COMPLEMENTAR 101/00
Governador Valadares - MG
2011
GEOVANY BELO VALE
GUSTAVO COELHO MAGALHÃES
VITOR GOMES CARVALHO DE SOUSA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LEI COMPLEMENTAR 101/00
Trabalho de Pesquisa apresentado ao Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Direito, Ciências Administrativas e Econômicas- FADE, da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE.
Prof. Rogério
Governador Valadares - MG
2011
SUMÁRIO
1
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/2000
3
1.1
INTRODUÇÃO
3
1.2
QUANTO A SUA ORIGEM
3
1.3
A QUEM SE APLICA
4
1.4
DOS ORÇAMENTOS
5
1.4.1
Lei De Diretrizes Orçamentárias 5
1.4.2
Lei Orçamentária Anual
6
1.4.3
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
7
1.5
RECEITA PÚBLICA
8
1.6
DESPESA PÚBLICA
9
1.6.1
Despesa Obrigatória De Caráter Continuado
9
1.6.2
Despesas Com Pessoal
10
1.7
DÍVIDA PÚBLICA
10
1.7.1
Dívida Pública Consolidada
10
1.7.2
Dívida Pública Mobiliária
10
1.7.3
Operações de Crédito
11
1.8
LIMITAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
11
REFERÊNCIAS 13
1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/2000
1.1 INTRODUÇÃO
A lei complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, visa estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal. É hoje o único instrumento presente na gestão pública onde coloca de forma transparente os gastos públicos no Brasil.
Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para