O que é a LDO afinal?
Nº 124
Maio de 2007
MAS, “O QUE É” A LDO AFINAL?
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Orçamento
MAS, “O QUE É” A LDO AFINAL?
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A
presentando a LDO partir da Constituição de 1988, a elaboração do orçamento no Brasil passou a obedecer três momentos. O planejamento de médio prazo, que foi reservado ao Plano Plurianual
(PPA); uma etapa intermediária definidora de regras, limites e prioridades, a cargo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e, finalmente, a Lei Orçamentária Anual, com a função de prever o volume e definir como serão distribuídos os recursos que o Estado arrecada junto à sociedade a cada ano.
Essas três peças são interdependentes. A Lei de Diretrizes Orçamentárias não é a mais importante e nem a menos especial das peças orçamentárias. Mas prioriza-se, aqui, a análise do Projeto da LDO, dado que o mesmo encontra-se em discussão no Congresso
Nacional.
O PLDO chegou ao Congresso Nacional no dia 15 de abril e obrigatoriamente deve ser aprovado antes do recesso parlamentar, isto é, 17 de julho segundo a emenda constitucional nº 50/2006.
A LDO é uma das etapas para se chegar à versão final do orçamento. Sua importância está entrelaçada às próprias dimensões múltiplas que o orçamento assume, a saber, peça política, instrumento de planejamento, referência jurídica, engrenagem econômica, mecanismo de prestação de contas e, também, meio de controle da sociedade sobre o
Estado.
Por uma questão de coerência, planejamento e orçamento devem andar juntos. Por isso, está explícito na Constituição que a LDO deve ser elaborada observando o que foi definido pelo Plano Plurianual- PPA.
A LDO foi uma inovação dos constituintes de 88 e, desde então, cada vez mais, esse instrumento vem assumindo novas funções na vida orçamentária e financeira da
Administração Pública, e, por sua vez, afetando a vida das pessoas. Também, fala-se