Caderno de estudos
(Tatiane Piscitelli).
DICAS DE ESTUDOS:
Lei Complementar 101/00 – lei de responsabilidade fiscal
CF/88: Art. 165 a 169 da CF;
Lei 4.320/64: algumas normas gerais relativas a direito financeiro
1) O que é e para o que serve o direito financeiro???
Inicialmente, pode-se dizer que o direito financeiro é o conjunto de normas que tem por objetivo regular as formas de obtenção de recursos pelo Estado.
O direito financeiro também regula as formas e condições de gastos.
Esse conjunto de normas visa a realização das necessidades públicas.
RESUMINDO: o direito financeiro tem por objeto a regulação da atividade financeira do Estado.
2) Pressupostos basilares:
2.1) Leis que interessam ao direito financeiro (regras de direito financeiro):
a) CF/88: Art. 165 a 169 da CF;
b) Lei Complementar 101/00 – lei de responsabilidade fiscal: traz normas gerais de direito financeiro (portanto, se aplica a todos os entes da federação);
c) Lei 4.320/64: traz normas gerais de direito financeiro (portanto, se aplica a todos os entes da federação);
Essas leis tem como fundamento de validade o artigo 24, inciso I, e parágrafo 1º da CF;
CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
2.2) Conceitos básicos (fundamentais):
a) Leis orçamentárias (Art. 165 da CF): temos três leis orçamentárias:
Plano plurianual
Lei de diretrizes orçamentárias
Lei orçamentária anual
Tem validade de 4 anos.
Essa lei vai estabelecer os grandes objetivos e metas da administração (objetivos a longo prazo).
É chamado pela doutrina de orçamento programa.
Tem validade de 1 ano.
Estabelece os objetivos e metas para o exercício seguinte.
Essa lei visa a realização do plano