Shirley Ativid 01 OPL
741 palavras
3 páginas
Shirley da SilvaParceria Universidade Católica Dom Bosco e Portal Educação
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância – Gestão Pública
Organizações Públicas e Legislação
Atividade 1
Mandamentos da Gestão Fiscal
I - Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa, nem dotação Ilimitada.
Descrito no Art. 5º, § 4º da Lei Complementar 101/2000:
“É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada”.
II - Não farás investimento que não conste do Plano Plurianual.
Descrito no Art. 5º, § 1 da LC 101/2000:
“Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual”.
III - Não criarás nem aumentarás despesa sem que haja recursos para o seu custeio.
Descrito no Art. 17 da LC 101/2000:
“Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.”
IV - Não deixarás de prever e arrecadar os tributos de tua competência.
Descrito no Art. 11 da LC 101/2000:
“Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.