O Brincar Direito Da Crian A
O Brincar: direito da criança
BRASÍLIA
2014
DANIELLE ARAÚJO DA COSTA VELOSO
O Brincar: direito da criança
Texto apresentado como parte da avaliação da disciplina Fundamentos da Educação da Criança, do curso de Pedagogia.
BRASÍLIA
2014
O Brincar: direito da criança.
Escola, aula de balé, escolinha de futebol, inglês, natação, reforço escolar, hoje em dia são inúmeras as obrigações que muitas crianças desempenham precocemente. É o brincar, que é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que estabelece em seu artigo 24 “o direito ao repouso e ao lazer”. A Declaração dos Direitos da Criança (1959), em seus artigos 4 e 7, confere aos meninos e meninas o “direito à alimentação, à recreação, à assistência médica” e a “ampla oportunidade de brincar e se divertir”. E mais recente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 16, estabelece o direito a “brincar, praticar esportes e divertir-se” aonde fica nesse contexto atual? A lei existe, mas cabe nós enquanto sociedade, pais, educadores e membros de uma comunidade escolar reconhecer esse direito e perceber o brincar como um processo que colabora para a aprendizagem e não como aquilo que a atrapalha e desvia a atenção Nas escolas de educação Infantil ainda é comum priorizarem atividades de leitura, escrita não deixando no planejamento espaço para a para as brincadeiras. Geralmente o momento da brincadeira acontece quando acabam essas outras atividades.
Daí a importância de reconhecer o brincar como parte importantíssima do desenvolvimento da criança. Vygotsky (1984) define a brincadeira como criadora de uma “zona de desenvolvimento proximal” isto é o caminho que a criança percorrerá para consolidar o nível de desenvolvimento real. Vygotsky ainda