Lavagem de dinheiro
Autoridades Monetárias: BB, BNDES, CVM são autoridades especiais.
BB: desempenha algumas funções que são específicas a ele. Ex: gestor da Câmara Nacional Compensadora de Cheques (os bancos recebem vários depósitos ao longo do dia, de outros bancos), os bancos levam os cheques até este local no BB para fazer a troca da compensação. Troca também os documentos, cheques e eles são digitalizados e a troca é feita por arquivo. Além de ser agente financeiro do Governo Federal, principal executor das políticas de crédito rural e industrial e banco comercial.
Bacen: Banco dos Bancos pois executa compulsório e redescontos, gestor do sistema financeiro pois normatiza, autoriza, fiscaliza e intervém, agente da autoridade monetária pois controla fluxos e liquidez monetários, banco de emissão pois emite e controla fluxos de moeda e agente financeiro do governo pois financia o tesouro nacional, administra a dívida pública e é depositário de reservas internacionais.
CMN: Comissão de Valores Mobiliários – entidade superior do SFN. Órgão normativo, fixa diretrizes da PM. Principais funções: coordenar as PM’s, políticas de crédito, dívidas públicas internas e externas, autoriza emissão de papel moeda, aprova orçamentos monetários preparados pelo Bacen, dá poderes ao Bacen do monopólio das operações de câmbio, fiscaliza o funcionamento e as regras das IF’s e do Bacen, regula a distância entre real e dólar e zela pela liquidez das IF’s.
BNDES: executa a política de investimentos do