kelsen
O Direito é essencialmente moral, pois é a partir de certa Moral que as normas são criadas. Mas o Direito pode não ser moral, no que se refere a justiça, já que não tem a necessidade de ser. Tudo depende da relatividade da moral, uma moral vigente em dada sociedade pode ser imoral em outra. Por isso a Justiça também é ela relativa. Com efeito, a ciência jurídica não tem que legitimar o Direito, mas apenas o deve conhecer e descrever. O fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma designada como superior. Normalmente esse papel cabe à Constituição, permanece fora de questão qual seja seu conteúdo, se este é justo ou injusto, pois uma norma jurídica não vale porque tem um determinado conteúdo, mas porque é criada por uma forma determinada. Por isso, todo e qualquer conteúdo pode ser Direito. Não há qualquer conduta humana que esteja excluída de ser conteúdo de uma norma jurídica. A lei para ser valida não precisa ser eficaz no sentido de eficiente, mas eficaz em sua criação por uma forma legitima pelo governo efetivamente