Kelsen
Introdução
Hans Kelsen, na esteira dos estudos do Círculo de Viena e da viragem lingüística das ciências humanas inaugurada após os estudos de lingüística de Saussure e da filosofia fundada na lógica da linguagem de Wittgeinstein, confere ao Direito estatuto científico ao conceber sua Teoria Pura do Direito na norma jurídica e nas relações havidas entre elas dentro de um sistema.
Teoria Pura do Direito
A Teoria Pura do Direito, desenvolvida por Hans Kelsen, a fim de conferir cientificidade ao ramo do direito, busca isolar as normas jurídicas dentro de um sistema onde uma ganha validade na relação que estabelece com as demais normas do sistema, de acordo com critério de hierarquia e subordinação.
Assim, afasta do direito qualquer compreensão sociológica, metafísica ou política, abstraindo de tais elementos e torna sua teoria pura porque concentrada na fonte primordial por meio da qual o sistema se formaliza: a norma jurídica.
Conforme anotado linhas acima, Kelsen desenvolve um sistema escalonado de normas (pirâmide) em que a noção de validade concebe-se na correta inserção da norma no ordenamento jurídico, tornando-se assim vigente e eficaz. Toda norma deve obediência à Constituição Federal – norma maior dentro do sistema positivo de determinado Estado – e, a partir dela, depreendem-se as normas infraconstitucionais, distribuídas em um sistema piramidal.
Todo esse sistema funda-se na existência de um norma hipotética fundamental, assim definida por Bittar e Almeida: “Assim, essa norma possui natureza puramente pensada, como forma de estancar o regresso ad infinitum do movimento cadenciado de busca doprincipium de validade de toda a estrutura piramidal do ordenamento jurídica; trata-se de uma ficção do pensamento, na busca de determinar logicamente um começo e um fim”.
Justiça e direito
Diante do ponto de vista sob o qual Kelsen funda a Ciência do Direito, a questão da justiça