kelsen
Direito Público e Privado Com relação a distinção entre Direito Público e Privado, a concepção dominante diz tratar-se de uma repartição das relações jurídicas. O Direito Privado representa uma relação entre sujeitos em posição de igualdade e o Direito Público uma relação entre um sujeito supra-ordenado e um sujeito subordinado. Cria-se a idéia de que o domínio propriamente do Direito seria o Direito Privado enquanto que a esfera pública, representada pelo poder Estatal, poderia agir em desconformidade com o Direito, quando necessário para garantir o interesse público. Contudo, para Kelsen, não podemos fazer distinção significativa entre Direito Público e Privado na medida em que os atos do Estado são regidos estritamente pelo Direito positivo e os negócios jurídicos atribuídos à esfera do Direito Privado, notadamente o Contrato, são regulados também por normas gerais que emanam do Estado, sujeitos assim a dominação política. Kelsen revela aqui duas ideologias: aquela que justifica o Estado agir em desconformidade com a Lei, e outra que acredita que os negócios privados estariam a salvo da influência política.
A teoria jurídica tradicional ressalta o dualismo entre Estado e Direito, pressupõe que o Estado é independente do Direito e até preexistente ao mesmo. O Estado preexistente cumpre a sua missão histórica - ensina-se - criando o Direito, o “seu” Direito, a ordem jurídica objetiva,