kelsen
2) Kelsen afirma que uma norma é vigente quando existe, assim uma norma que não é vigente, não existe. Para que uma norma seja vigente, ela deve ser implantada por uma autoridade competente. Entretanto, a existência da norma não se confunde com a existência dos fatos naturais e nem mesmo com os fatos pelos quais ela foi produzida, ou seja, a norma é algo diverso daquilo que a produziu, uma vez que é dever ser enquanto à vontade que a produziu é um fato do mundo do ser. Assim, a vigência da norma não está condicionada a existência do ato de vontade que a criou. Já a validade da norma, é justificada pela elaboração e a entrada da norma no ordenamento jurídico. Isso significa que, em princípio, a norma subtrai sua validade de uma norma superior. Atendido esse requisito, a norma toma entrada no ordenamento e passa a regular os comportamento para os quais ela foi elaborada. Mas não basta somente isto. A eficácia do comando legal também é pré-requisito para o mesmo se tornar válido. Essa qualidade se refere à aceitação e enquadramento das pessoas para quem a norma se destina. Segundo Kelsen, uma norma jurídica deixa de ser valida ao se tornar ineficaz.
3) A regulamentação positiva segundo Kelsen, diz respeito a atitude de um individuo segundo uma norma. Se um indivíduo age contra uma norma, mas existe outra norma que permite o ato do indivíduo, ele está agindo positivamente. A regulamentação será