Justiça
Lei - Regra necessária ou obrigatória: submeter-se a uma lei.
Ato de autoridade soberana.
“– Bem sei, mas a lei?” “– Ora a lei... o que é a lei, se o sr. major quiser?” Assim sintetizava Manuel Antônio de Almeida, no romance Memórias de um Sargento de Milícias, os costumes do tempo do rei D. João VI (1808-1821).
Lei para Tomás de Aquino (1221-1274): "uma determinação da razão em vista do bem comum, promulgada por quem tem o encargo da comunidade"
A determinação é uma ordem, e não um simples conselho...
Da razão, isto é, deve proceder da inteligência capaz de conhecer os valores...
Bem comum: a lei deve ter por objetivo o bem da comunidade à qual se destina..
Por quem tem o encargo: só têm força de lei as ordens da autoridade legítima..
Promulgada: ou seja, a lei foi criada com determinado conteúdo e deve ser publicada, para ciência dos seus destinatários, pois não se refere a uma pessoa ou a um caso isolado, mas a uma coletividade e a uma série de casos. Há várias espécies de leis, em que se pode dividir o seu conceito: A lei divina é aquela que o próprio Deus promulga diretamente.
A lei humana é a que os homens promulgam no exercício da autoridade que Deus lhes transmite; deve ser o eco concreto da lei de Deus. Na epístola aos romanos, Paulo aborda a submissão aos poderes civis. "Cada um se submeta às autoridades constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus" (Rm 13, 1-7). A lei divina natural é aquela que Deus promulga através da natureza das criaturas. Pode ser física, quando se identifica com as leis da natureza, que regem as criaturas sem que haja conhecimento e liberdade por parte destas (leis da gravidade, da atração da matéria, da flutuação...). Pode ser também moral, quando coincide com as normas morais que o homem pode conhecer mediante