CONTESTA O ESTAGIO 2
CONTESTAÇÃO
PROCESSO N.º
HOTEL _____, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 2828282828, com endereço na Rua Nathalie Candido, 65, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza-CE, representada por seu advogado ao fim signatário, devidamente qualificado no incluso instrumento procuratório, com endereço profissional no escritório SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, localizado na Rua Deixa Comigo, nº 2, Bairro Autran Nunes, CEP. 70.000-000, Fortaleza – Ceará, para onde deverão ser encaminhadas as comunicações processuais de praxe, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por ANTÔNIO PEREIRA vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos em que passa a expor:
1.0. PRELIMINARMENTE. DA EXCLUSIVIDADE DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES.
1.0. Requer a esse Douto Juízo que todas as intimações e notificações vindouras sejam efetuadas única e exclusivamente em nome do advogado JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR, OAB/DF 39.783, com o endereço profissional na Rua Deixa Comigo, nº 2, Bairro Autran Nunes, CEP. 70.000-000, Fortaleza – Ceará.
3.0. PRELIMINARMENTE. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
4.0. O direito de ação, nada mais é que o direito público de deduzir uma pretensão em juízo, em havendo, assim, a violação de um dever jurídico configura-se o ilícito, que na maioria das vezes, ocasiona dano a outrem, gerando, por conseguinte, o direito ao lesado de perquirir a reparação do dano.
5.0. A expressão dano deriva do latim damnum, e significa todo mal ou ofensa que tenha uma pessoa causado a outrem, da qual possa derivar uma deterioração ou destruição à alguma coisa dele ou uma perda a seu patrimônio. Assim sendo, faz jus a reparação toda lesão causada aos interesses de outrem, seja de ordem patrimonial ou de ordem extra patrimonial.
6.0. Acerca do tema, ocorrendo o dano, surge o direito de ação, ou seja, o direito de postular