Coopera o Internacional
Conjunto de investimentos, e não apenas do aporte de recursos, como também a transferência de novos conhecimentos, experiências, tecnologias e equipamentos.
Obrigatoriedade:
• Inclusivos as pessoas com deficiência.
• Inclusivo quando promove a liberdade e oportunidade e direitos para todas as pessoas.
IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO NACIONAIS
• Todos os governos, em todos os níveis, órgãos destinados à proposição e execução das políticas públicas.
• Além desses órgãos estatais, também incluem mecanismos independentes como organizações de pessoas com deficiência.
• Monitorar caso estatais priorizem quem venceu as eleições.
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Instrumentos existentes são:
Ação judicial, individuais e coletivas, campanhas educativas, articulações sociais, conferência e outras discussões.
Conselhos devem ser:
Criados por lei
Democráticos
Maior autonomia possível.
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ARTIGOS 34 a 39 – MONITORAMENTO INTERNACIONAL objetivo: Assegurar que os Estados possam compreender a situação existente;
Avaliar a extensão dos progressos alcançados;
Criar oportunidades para o estabelecimento de novas parcerias entre os Estados e os sujeitos de direitos,
Proteger vítimas de violações dos direitos humano
ARTIGOS 40 a 50 - TRÂMITES LEGAIS
Por se tratar de uma Convenção em que o texto foi negociado mundialmente, algumas regras burocráticas tiveram que ser criadas. Então, determinou-se que existam conferências periódicas (a cada dois anos ou de acordo com a deliberação da Conferência) para analisar a implementação deste tratado no âmbito dos Estados Partes.
O protocolo facultativo é também um tratado internacional e veio como complemento à Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, no intuito de agregar a ela a possibilidade