Resenha argumentação jurídica
Nossos compêndios e manuais de língua portuguesa não costumam distinguir a dissertação da argumentação, considerando esta apenas "momentos" daquela. No entanto, uma e outra têm características próprias. Se a primeira tem como propósito principal expor ou explanar, explicar ou interpretar ideias, a segunda visa sobretudo a convencer, persuadir ou influenciar o leitor ou ouvinte. Na dissertação, expressamos o que sabemos ou acreditamos saber a respeito de determinado assunto; externamos nossa opinião sobre o que é ou nos parece ser. Na argumentação, além disso, procuramos principalmente formar a opinião do leitor ou ouvinte, tentando convencê-lo de que a razão está conosco, de que nós é que estamos de posse da verdade. Na dissertação podemos expor, sem combater, ideias de que discordamos ou que lios são indiferentes. Um professor de filosofia pode fazer uma explanação sobre o existencialismo ou o marxismo com absoluta isenção, dando dessas doutrinas uma ideia exata, fiel, sem tentar convencer seus alunos das verdades ou falsidades numa ou noutra contidas, sem tentar formar-lhes a opinião, deixando-os, ao contrário, ern inteira liberdade de se decidirem por qualquer delas. Mas, se, por ser positivista, fizer a respeito da doutrina de Comte uma exposição com o propósito de influenciar seus ouvintes, de lhes formar a opinião, de convertê-los em adeptos de positivismo, com o propósito, enfim, de mostrar ou provar as vantagens, a conveniência, a verdade, em suma, da filosofia comtista — se assim proceder, esse professor estará argumentando. Argumentar é, em última análise, convencer ou :entar convencer mediante a apresentação de razões, em face da evidência das provas e à luz de um raciocínio coerente e consistente.
4.1 Condições da argumentação A argumentação deve basear-se nos sãos princípios da lógica. Entretanto, nos debates, nas polemicas, nas discussões que se travam a todo instante, na simples