Justiça e valoração jurídica
É defendida pelos adeptos do direito natural. Portanto para os jus naturalistas, portanto, para os jus naturalistas não há nenhuma relação entra ambas, uma vez que a eficácia é diferente da validade do direito.
Realista: Para os realistas, validade e eficácia se equivalem, porque dizer que uma norma vale é o mesmo que dizer que ela é acatada e aplicada.
Normativista: Trata-se de doutrina capitaneada por Kelsen, para quem a validez é a forma específica de existência do direito como dever ser, haja ou não eficácia (ser) da norma. É dizer, para o autor da "teoria pura" basta que um ordenamento jurídico seja aceito na sua totalidade para neutralizar o fato de uma ou outra norma não ser aceita sempre, e o ordenamento só perde a validade quando deixa de ser eficaz em termos gerais. O que fundamenta a validade de uma norma isolada é uma norma jurídica fundamental que funciona como pressuposto hipotético, como razão lógica que obriga a todos a comportarem-se de acordo com o ordenamento jurídico ou constituição criada em termos gerais, e com as normas decorrentes dessa constituição em sentido jurídico-positivo, que é o direito positivo que pressupõe esta norma fundamental, e esta não se funda em outra norma porque ela é a norma primária, decorrendo de fatos sócio-políticos e considerações de valor).
É verdade que muitos acusam Kelsen de reintroduzir o direito natural (que ele condena), através da admissão em seu sistema, dessa norma fundamental hipotética.
Ross observa, por outro lado, que toda a doutrina do direito natural sempre teve uma grande preocupação com o problema da validade do direito, porque queria ter um critério para distinguir um ordenamento legítimo de um outro baseado simplesmente na força.
2. O PROBLEMA DA JUSTIÇA
O vocábulo "justiça", que deriva de justitia, de justus, quer exprimir o que se faz conforme o Direito ou segundo as regras prescritas em lei. Para Norberto Bobbio o problema da justiça diz respeito à correspondência (ou