Análise do pós-positivismo jurídico no brasil
Hamilton Luiz Jardim Sardinha
Análise do Pós-Positivismo Jurídico no Brasil
Lorena
2010
Análise do Pós-Positivismo Jurídico no Brasil
Hamilton Luiz Jardim Sardinha
Mestre em Administração Naval
Escola de Guerra Naval – MB
Pós-Graduado em Logística e Gerência de Material
Centro de Instrução Almirante Newtom Braga-MB
Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil
Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Graduado em Direito
Universidade Estácio de Sá
Graduado em Ciências Contábeis
Universidade Federal do Rio de Janeiro
E-mail hjsardinha@yahoo.com.br
Resumo: Este trabalho tem por propósito relatar um breve histórico do surgimento e evolução do direito e principalmente o de apresentar uma contextualização crítica da atuação do poder judiciário no Brasil diante da valoração principiológica constitucional e a legislação positivada.
Palavras-chave: Valor-Principio-Norma-Ponderação
Introdução
1. Contexto histórico
Durante séculos predominou nas relações humanas o Jus Naturalismo, cuja concepção básica apoiava-se nos desígnios de Deus e da Natureza, e possuía caráter universal e imutável. Da mesma forma, tal doutrina também admitia existência do direito positivado, caracterizando a visão dualística e valorativa do direito, onde prevalecia o Direito Natural.
Com o nascimento de Jesus Cristo, há pouco mais de dois mil anos surgiu o movimento religioso do Cristianismo, com a criação da Igreja Católica, que pregava o evangelho ensinado por Cristo para buscar o reino de Deus.
O Catolicismo além de ter estabelecido um marco de referência temporal para a maioria dos povos, definindo o calendário como antes e depois de Cristo, difundiu o Direito Natural por meio de seus filósofos