Academico direito
Reis FRIEDE•
Resumo: O presente artigo analisa, inicialmente, a posição majoritária da doutrina segundo a qual o Direito se constitui em autêntica e genuína ciência autônoma, abordando o conceito de ciência, a classificação binária das ciências, bem como outras classificações relativas às ciências, passando, a seguir, à classificação da Ciência do Direito, objetivando extrair os importantes ensinamentos derivados de tal percepção. Posteriormente, passa-se à análise da axiologia jurídica e projeção comportamental do Direito, da tridimensionalidade do Direito, da caracterização particular da Ciência do Direito e, por fim, das especificidades da Ciência Jurídica. Palavras-chave: Axiologia. Direito; Ciência Autônoma; Classificação;
Não obstante a tese segundo a qual o Direito se constitui em efetivo ramo científico ter sido negligenciada no passado por expressiva parcela de estudiosos, na atualidade contemporânea é, no mínimo, majoritária a posição doutrinária que entende o Direito como autêntica e genuína Ciência Autônoma.
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Catedrático, ex-Membro do Ministério Público, Mestre e Doutor em Direito, Professor-Coordenador da Escola de Pós-Graduação em Direito da UniverCidade e Professor-Coordenador dos Cursos de Graduação em Direito da UniverCidade – Campus Centro e autor de inúmeras obras jurídicas, dentre as quais “Ciência do Direito, Norma, Interpretação e Hermenêutica Jurídica”, 4ª edição, Forense Universitária, 2001, RJ (189 ps.) e “Vícios de Capacidade Subjetiva do Julgador: Do Impedimento e da Suspeição do Magistrado nos Processos Civil, Penal e Trabalhista”, 3ª edição, Forense, 2001, RJ (469 ps.). E-mail: reisfriede@hotmail.com 235
HISTÓRIA, São Paulo, 28 (2): 2009
REIS FRIEDE
Ainda que se possa discutir se o Direito constitui-se na própria ciência, em sua descrição conceitual, ou, ao contrário, restringe-se apenas ao objeto de uma ciência (a chamada Ciência do Direito), a verdade é que, no presente momento