Teoria da Norma Jurídica - Resumo
1- Um mundo de normas
Entender o direito como regras de conduta ou conjunto de normas é a melhor maneira de chegar à experiência jurídica e atingir suas características.
Pensamos que somos livres, mas na realidade estamos envolvidos numa rede bastante densa de regras de conduta, que em todas as fases de nossa vida, estão controlando nossas ações, e estamos tão acostumados com certas regras, que nem percebemos sua existência. O direito compõe uma parte notável e visível da nossa experiência normativa. No estudo do direito, um dos primeiros conhecimentos adquiridos é o de tomarmos consciência da importância do “normativo” na existência individual e social.
Estudar uma civilização no ponto de vista normativo significa descobrir a direção em que cada indivíduo é conduzido.
2- Variedade e multiplicidade das normas
As normas jurídicas são parte da experiência normativa. Além das normas sociais, onde é regulada a convivência de um indivíduo com outros, existem normas que regulam a relação do homem consigo mesmo e até mesmo com a divindade. Todo indivíduo faz parte de grupos sociais, como a Igreja, o Estado, a família, entre outros. Cada um desses grupos se desenvolve através de certas regras de conduta. A quantidade de regras que nos deparamos no dia a dia é inumerável.
3- O direito é uma instituição?
Apesar do elemento principal da experiência jurídica ser a normatização, e sendo assim legítimo, existem também diversas teorias normativas, que consideram como principais elementos da experiência jurídica, diversos fatos das regras de conduta. Existem duas teorias que são diferentes da normativa: a teoria do direito como instituição e a teoria como relação.
Os elementos essenciais para o conceito de direito são os seguintes:
A sociedade, onde o direito ganha existência;
A ordem, como fim a que tende o direito;
A organização, com o fim de realizar a ordem.
A organização é a razão do