Justiça Terapêutica
Na introdução o autor demonstra os meios realizados para elaboração do artigo. Abordando as novidades e os pontos que permanecem na nova lei, destacando como principal mudança o fato da extinção da pena de prisão ao usuário de drogas.
No tópico dois é exposta a banalização de alguns magistrados, uma vez que não existe mais a condenação de prisão ao usuário, inclusive mostrando o depoimento de uma juíza. Nos mostra através de depoimentos de usuários o tratamento recebido pelas autoridades policiais com o intuito de conseguir um “agrado” e, nos é demonstrada por meio de gráficos a redução nas ocorrências de posse e uso de drogas, afirmando dessa forma que a drástica mudança tem ligação direta com a prática utilizada pelos PM´S do que com relação a eficácia da Lei.
No terceiro tópico o autor continua a sua pesquisa investigativa desta vez conversando com alguns policias e usuários, tendo como depoimento de um Coronel explicitando a prioridade do distrito em combater os roubos de veículos e furtos a transeuntes, contudo tentando demonstrar liberalidade causada pela nova lei nas ações de alguns policias em conseguir o “agrado” (suborno) e, as diferenças básicas com o tratamento utilizados para com o usuários a depender da classe social do dependente, variando também a “pena” escolhida pelos PM´s, variando entre o suborno, agressões verbais e físicas, trazendo como fundamento das suas afirmações depoimentos de usuários de drogas ou até mesmo de traficantes que vivenciaram essa situação.
No quarto capítulo é colocada de forma clara que mesmo antes da nova lei eram raras as condenações por uso de drogas, hoje com a edição do novo diploma legal que veda a prisão, porém estabelece penas alternativas, ao invés das restritivas de liberdade é imposta aos dependentes penas restritivas de