saida de emergencia
a) Os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam à população;
b) As escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída.
Larguras mínimas a serem adotadas
As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,2 m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto a seguir;
b) 1,65 m, correspondente a três unidades de passagem de 55 cm, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3;
c) 1,65 m, correspondente a três unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2;
d) 2,2 m, correspondente a quatro unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.
Acessos
Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
a) Permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação;
b) Permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
c) Ter larguras de acordo com o estabelecido no item 5.4;
d) Ter pé-direito mínimo de 2,5 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2 m;
e) Ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência de balizamento) com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido no IT nº 18 – Iluminação de emergência e no IT nº 20 – Sinalização de emergência.