Saidas de emergencia
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - INDICAÇÃO LUMINOSA
TRAGÉDIA DE SANTA MARIA
Incêndios. O alerta sempre vem da pior maneira.
Ninguém quer assumir, mas todos temos uma parcela de culpa nas diversas tragédias e acidentes que ocorrem pelo Brasil a fora. É fácil de entender essa "acusação".
O difícil é cada um entender que cada item numa cadeia de decisões ou de informação é importante para a formação de uma cultura de segurança e prevenção, não apenas relacionada á incêndios, mas a uma premissa básica para "não se colocar em situação risco".
O que posso fazer então?
Cada um deve se perguntar.
Da minha parte, não só posso mas devo difundir e debater meus conhecimentos relacionado á iluminação de emergência e a sinalização dos itens de segurança nas áreas abrangidas.
A norma que define diretrizes para "Saídas de emergência em edifícios" é a NBR 9077.
Ela trata das normas e exigências para edificações que permitam o acesso ao público ás saídas externas e saídas de emergência além da sinalização e itens de segurança.
A sinalização de seus componentes podem ser fotoluminescentes ou iluminadas.
Abaixo esta transcrita parte da norma no que se refere aos acessos, sinalização dos dispositivos e iluminação de emergência.
4.5 Acessos
4.5.1 Generalidades
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;
b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;
d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.
4.13 Iluminação de emergência e sinalização de saída
4.13.1 Iluminação das rotas de saída
As rotas de saída devem ter iluminação natural e/ou artificial em nível