Justiça Terapeutica
Adrielle Gênova FERREIRA1
RESUMO: O presente artigo busca de forma sucinta expor a aplicação de um meio de combate ao consumo de drogas há tempos utilizados em outros países, através da reabilitação dos usuários e não de seu aprisionamento, também será tratada sua finalidade para o meio social, a ideologia por trás desta inovação, as aplicações no direito brasileiro e a demonstração de sua eficácia.
Palavras-chave: justiça terapêutica, consumo de drogas, reabilitação, beneficio social.
INTRODUÇÃO
O número de usuários de substancias ilícitas é alarmante em todos os países, o Brasil não foge à regra. Em uma pesquisa realizada no ano de 2013, a FioCruz (Fundação Oswaldo Cruz), juntamente com o Ministério da Saúde e o SENAD (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas) mostrou que existem mais de 370 mil usuários de crack e outras drogas ilícitas, quantia esta que tem chamado atenção de alguns estados brasileiros, a fim de descobrir qual a causa do aumento e o porquê da ineficácia dos meios combatentes ao uso de drogas.
Ainda hoje, em muitos locais, o usuário de drogas que comete atos ilícitos é visto no mesmo patamar que qualquer outro delinquente, essa perspectiva vem sendo descartada pela nova política da Justiça Terapêutica. Em muitos países americanos já se utiliza este meio de intervenção, mostrando excelentes resultados no combate ao uso de entorpecentes, pois diferente do que se costumava fazer, encarcerando o usuário, essa reabilitação social visa dar a oportunidade da cura, a quem muitas vezes não tinha condições econômicas ou psicológicas de fazê-lo por conta própria.
1 DEFINIÇÃO
A justiça terapêutica se trata de um meio, extremamente diferente do que vem sendo utilizado para repressão do consumo de drogas, no qual os indivíduos que cometem ilicitudes possam ser reabilitados, não pelo cumprimento de pena, mas através de medidas