Justiça Restaurativa e Justiça Terapeutica
Passo Fundo – RS
2013
Introdução
O trabalho a seguir, trata sobre dois temas, Justiça Terapêutica e Justiça Restaurativa.
A Justiça Terapêutica é um programa judicial de redução do dano social, direcionado às pessoas que praticaram pequenos delitos, sob o efeito do álcool ou influência das drogas. É um expressão que conjuga os aspectos legais e sociais próprios do direito (justiça) com a relação de cuidados, características das intervenções de orientação e reabilitação de uma situação (tratamento). Pode ser compreendida como um conjunto de medidas que visam aumentar a possibilidade de que infratores usuários e dependentes de drogas entrem e permaneçam em tratamento, modificando seus anteriores comportamentos delituosos para comportamentos socialmente adequados.
A Justiça Restaurativa consiste em um paradigma não punitivo, baseado em valores, que tem como principal objetivo a reparação dos danos oriundos do delito causados às partes envolvidas – vítima, ofensor e comunidade – e, quando possível, a reconstrução das relações rompidas. Apresenta-se como uma alternativa ao modelo retributivo, tendo em vista a clemência por mudanças mais profundas e concretas diante das ineficiências e deslegitimidade do sistema penal. Sendo a realidade do Brasil, analisa-se as (im)possibilidades de implementação do modelo no sistema jurídico, perante os princípios da indisponibilidade da ação penal, da legalidade e da oportunidade.
Justiça Terapêutica
O conceito de justiça engloba os aspectos do direito, legais e sociais, enquanto o termo terapêutica, relativo à ciência médica, define tratamento e reabilitação de uma situação patológica. Assim sendo, a nomenclatura Justiça Terapêutica consagra os mais altos princípios do direito na inter-relação do Estado e do cidadão, na busca da solução não só do conflito com a