JUSTIÇA SOCIAL: Inclusão trabalhista
1 INTRODUÇÃO 3
2 O QUE É A PEC 72? 4
3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 13
4 CONCLUSÃO 17 REFERÊNCIAS 19 Casa de Repouso. Disponível em: http://www.sebrae-sc.com.br/ideais/default.asp?vcdtexto=2610 19
1 INTRODUÇÃO
Vive-se num mundo onde a busca pelos direitos dos cidadãos estão sendo, de certa forma, cada vez mais assegurados. Cada pessoa no entanto, se divide em quais os direitos que serão prevalecidos e quais os seus deveres que serão cumpridos, de modo que, todos saiam satisfeitos.
Em se tratando de direitos humanos, cabe ás entidades governamentais estabelecerem leis que deverá reger o bom andamento da sociedade, mais precisamente entre patrões e empregados, ou seja, o empregador deverá, mediante as leis, instruir o empregado às obrigações que as será incumbido e os direitos que o empregado obtêm ao trabalhar na empresa.
Este trabalho obtêm a finalidade de aprofundar um pouco mais sobre um projeto que foi aprovado em 2013, o chamado PEC – Projeto de Emenda Constitucional 72, mais conhecido como PEC das domésticas, estabelecendo critérios para o melhor entendimento do que venha ser esse projeto.
Antes da PEC 72 os empregados domésticos já obtinha alguns direitos que, conforme previsto no parágrafo único do artigo 7° da Constituição Federal até agora eram: salário, irredutibilidade do salário, 13° salário, férias anuais, licença-maternidade e paternidade, além de aviso prévio proporcional. Logo após a aprovação da PEC, ficou estabelecido, dentre os direitos conquistados, o FGTS, o seguro-desemprego, remuneração do trabalho noturno, jornada de oito horas e reconhecimento de acordos coletivos da categoria.
O estudo baseia-se também nas formalidades que essa profissão exige e quais as formalidades necessárias para oficializar um contrato de trabalho entre empregador e trabalhador doméstico.