Acesso a Justiça
1. INTRODUÇÃO pág2.
2. ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL pág 3 e 4.
3. CONCLUSÃO pág 5.
1. INTRODUÇÃO
O acesso à justiça é um direito constitucional que promove a democracia visto que sua efetividade deve ser transparente e desenvolvida configurando o exercício da cidadania.
Sendo assim todas as pessoas tem que ser ouvidas porque é uma forma de garantir sua tutela jurisdicional preventiva ou relativa a um direito diretamente ligado a uma ordem de valores e direitos fundamentais. Entretanto não ocorreu sempre dessa maneira, a evolução do acesso à justiça foi lenta, da época do descobrimento até o século XVII e XVIII em meios a lutas dos ideais e ocorrências de noticias de revoluções. Para haver de fato mudanças no acesso à justiça foi necessário mais de que uma legislação, mas também através da política e desenvolvimento social, luta das classes baixas por condições trabalhistas, igualitárias, entre outros. Ao decorrer desse estudo, iremos evidenciar o acesso à justiça seu crescimento, e evolução até chegarmos ao estado democrático de direito.
2. ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL A Evolução do acesso à justiça ocorreu em meio a lutas por ideais, ocorridas desde o descobrimento do país, dessa forma através de alguns filósofos a idéia de leis que fossem favoráveis e pregassem a honestidade foram expostas. O legislativo não crescia de uma forma que estivesse explicito o acesso à justiça, mas sim pelo contrário, o acesso à justiça ainda surgia de uma forma subjetiva ou quase nem isso, pois a questão era se os pobres poderiam ter algum direito, como a ter assistência de um advogado, assim surgem as Ordenações Filipinas que trouxeram consigo o conteúdo da igualdade, ainda que de forma tímida. O acesso à justiça não foi muito modificado em épocas de Proclamação da independência, Constituição de 1824 com seu poder moderador, resoluções