Justiça penal
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo é doutor em Sociologia, professor e pesquisador dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Criminais e em Ciências Sociais da PUC-RS rgdeazevedo@uol.com.br.
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Resumo
Este artigo inicia-se com uma descrição sintética da estrutura formal do sistema de justiça penal no Brasil, para, em seguida, realizar uma abordagem das diversas dimensões de atuação das instituições de justiça e segurança desde o período de redemocratização, na década de 80, até o momento atual. Tendo como pano de fundo o aumento das taxas de homicídio e as dificuldades encontradas para a reestruturação das forças policiais para atuar em democracia, busca-se identificar o impacto da demanda punitiva sobre o funcionamento do sistema de justiça, levando em conta a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como o resultado do crescimento das taxas de encarceramento sobre o sistema penitenciário. Como conclusão, aponta-se para a importância da atuação do Ministério da Justiça e do Supremo Tribunal Federal para a contenção da demanda punitiva e a reestruturação das instituições de justiça e segurança.
Palavras-Chave
Justiça Penal. Segurança Pública. Sistema Penitenciário. Demanda punitiva.
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Revista Brasileira de Segurança Pública
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Ano 3
Edição 4
Mar/Abr 2009
A justiça penal no Brasil – estrutura formal
direito penal e processual penal e o sistema de justiça penal constituem, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, mecanismos normativos e institucionais para minimizar e controlar o poder punitivo estatal, de tal forma que o objetivo de proteção dos cidadãos contra o crime seja ponderado com o interesse de proteção dos direitos fundamentais do acusado. É tarefa do direito penal e do direito processual penal estabelecer freios capazes de atenuar os riscos inerentes ao desequilíbrio de