Amazonia
Legislação sobre a criação da Amazônia Legal
Em 1953, através da Lei 1.806, de 06.01.1953,(criação da SPVEA), foram incorporados à
Amazônia Brasileira, o Estado do Maranhão (oeste do meridiano 44º), o Estado de Goiás (norte do paralelo 13º de latitude sul atualmente Estado de Tocantins) e Mato Grosso ( norte do paralelo 16º latitude Sul).
Com esse dispositivo legal (Lei1.806 de 06.01.1953) a Amazônia Brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal, fruto de um conceito político e não de um imperativo geográfico.
Foi a necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região.
Em 1966, pela Lei 5.173 de 27.10.1966 (extinção da SPVEA e criação da SUDAM) o conceito de Amazônia Legal é reinventado para fins de planejamento. Assim pelo artigo 45 da Lei complementar nº 31, de 11.10.1977, a Amazônia Legal tem seus limites ainda mais estendidos.
Com a Constituição Federal de 05.10.1988, é criado o Estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados (Disposições
Transitórias art. 13 e 14).
LEI Nº 1.806 DE 06.01.1953
Art.2º A Amazônia brasileira, para efeito de planejamento econômico e execução do plano definido nesta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco, e ainda, a parte do Estado de
Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do
Maranhão a oeste do meridiano de 44º.
LEI Nº 5.173 DE 27.10.1966
1/3
Legislação
Art. 2º A Amazônia para efeitos desta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do
Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.
LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 11.10.1977
Art. 45 A Amazônia, a que