Metologia
Ariel Pereira Pinto*
Denis Paula da Dilva Neres **
Claudia Jane Fernandes***
Resumo
Trata-se o presente artigo sobre o sobrestamento do processo em decorrência do efeito suspensivo do recurso de apelação. Trataremos de forma sucinta sobre o tema e suas características, abordando posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
1 Introdução
A atribuição do efeito suspensivo ao recurso de apelação gera uma óbice ao prosseguimento da ação para a ultima fase, qual seja a execução, sendo assim resta nos verificar a consequência do efeito suspensivo e as necessidade para evitar dano irreparável aos direitos das partes.
2 Considerações sobre o recurso de apelação
A apelação é o recurso cabível contra a sentença (art. 513 cpc), ou seja, é um uma espécie de recurso que se opõe ao ato pelo qual o juiz põe fim a fase do processo de conhecimento, resolvendo ou não o mérito, (art. 162 combinado com os art. 267 e 269 cpc), ou a execução (art. 795), ou ainda a processo cautelar. Não importando o procedimento (rito), independe que seja, comum - ordinário – sumário – especial ou mesmo jurisdição voluntária, nem mesmo o valor da causa. Esse recurso não pode ser exercido a qualquer tempo, por isso tem o prazo de 15 dias para ser interposto antes que ocorra a preclusão, que impossibilita o exercício desse direito de apelar, perfazendo assim coisa julgada. Esse instituto remete ao tribunal o reexame de todas as questões de fato e de direito discutidas no curso de todo o processo. Visto que nenhum juiz ou órgão pode prestar tutela jurisdicional senão quando requerido pela parte, o objeto de reexame deve vir delimitado no recurso de apelação pelo recorrente para que o órgão ad quem possa se nortear em sua decisão, contudo, nada impede que havendo conexão entre os pedidos feitos na apelação e os que não foram alegados porem presentes no processo possam também ser decididos pelo tribunal, é que estão intimamente