Comparativo do Filme Justiça Vermelha e o Processo Penal Brasileiro
O filme “Justiça Vermelha” retrata o kafkaniano (nebuloso, obscuro) processo pelo qual passa o advogado americano Jack Moore, na china.
Jack se envolve com uma modelo chinesa, após uma noite juntos, ao amanhecer, a modelo está morta; Jack é acordado pelos soldados do governo e acaba detido.
2 – Princípios violados no decorrer do filme
Inúmeros são os princípios que, comparados ao nosso ordenamento jurídico, foram violados. Em muito difere o processo penal pátrio com o chinês.
2.1 – Devido processo penal
Como princípio basilar do nosso processo penal, “o gênero do qual todos os princípios e regras constitucionais são espécies” (NERY, 2009, p. 77), é o primeiro que entendemos não ser aplicado durante o enredo da película.
Tal princípio assegura “ao ser humano a justa punição, quando cometer um crime, precedida do processo penal adequado, o qual deve respeitar todos os princípios penais e processuais penais” (NUCCI, 2012, p. 114).
Percebemos uma afronta a este princípio, que nos é tão caro, quando Jack não é, de pronto, informado da acusação do crime; quando Jack, já em audiência, tem dificuldades em ouvir o que se fala por meio das traduções em áudio; quando Jack não tem a possibilidade de uma conversa prévia com sua advogada de defesa antes desta manifestar-se em juízo, em nome dele...
O processo penal ao qual Jack é submetido foge à concepção do devido processo penal em nossa nação, percebemos a monumental distância ao compararmos a essência do processo penal Chinês, entregue pelo filme, com um interessante ensinamento sobre o devido processo penal do doutrinador Jaques de Camargo Penteado:
Essa garantia exige que a acusação contenha a descrição pormenorizada da imputação, baseada em provas lícitas e pré-constituídas, formulada por promotor natural; requer o exercício amplo da defesa pessoal pelo imputado e da defesa técnica por seu advogado, depois da comunicação daquela denúncia e das provas que a acompanham, com o tempo