crime organizado
O presente trabalho tem como escopo fazer uma análise do crime organizado e/ou organização criminosa como um todo, incluindo sua história, evolução e definição legal, principalmente com o advento da lei 12850/2013, promulgada em 02/08/2013 que entrará em vigor 45 dias após a publicação, que trouxe diversas alterações e inovações.
Para tanto buscou-se conceituar organização criminosa através de seus aspectos históricos, ou seja, buscamos a origem da organização criminosa no mundo e no Brasil.
Procurou-se ainda destacar a classificação doutrinária para este crime, deixando claro as características que lhe são peculiares e o impacto que causa na sociedade.
Por fim buscamos fazer uma análise das principais alterações e mudanças trazidas pela nova lei, tanto na parte do direito material, como no direito processual. 1. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O crime organizado resulta de uma evolução de atividades criminosas, notadamente nos últimos séculos, acompanhando os momentos econômicos, sociais e culturais da história. Para alguns, trata-se de um fenômeno típico da sociedade contemporânea.
A organização criminosa apresenta-se constituída dentro de uma hierarquia estrutural, organizada de forma empresarial, tornando-se parte da economia formal. Pode ter atuação regional, nacional e internacional.
A criminalidade organizada é menos visível que a criminalidade comum, e acarreta grandes danos ao Estado e à sociedade. Muitas organizações
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criminosas atuam sem violência, como nos casos de corrupção na Administração
Pública. Tais organizações não buscam o controle do Estado, mas infiltram seus agentes com objetivo de favorecimento em suas ações.
A Lei nº 9.034/95 que tratava do crime organizado, foi revogada pela Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que entra em vigor após decorridos 45 dias de sua publicação oficial. A nova lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações