DIREITO iNFORMATICA
CURSO DE DIREITO
RELAÇÕES PRIVADAS E INTERNET
Nivaldo Cavalcante Holanda Junior – A669EA-0 – noturno
Estudo de Caso – Parte I – Primeiro bimestre
Atores Sociais:
M.
Banco do Brasil S/A.
I- DOS FATOS
1. Os autores envolvidos, como se infere do enunciado, são M. assevera ter recebido em sua conta de e-mail pessoal e-mail informativo, e o BANCO DO BRASIL S/A, o qual indicava a necessidade de realizar a atualização de um certificado digital, afim de atestar a identidade do titular, possibilitando uma maior facilidade para a realização das transações bancárias.
2. Contudo, aduz ter realizado os procedimentos indicados no e-mail, porém, após alguns dias realizou uma verificação em sua conta bancária, como de praxe, e verificou lançamentos errôneos em seu cartão de crédito, totalizando um importe de R$ 9.850,36 (nove mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos).
3. Em face ao ocorrido, no ensejo de resolver o imbróglio, se dirigiu à agência onde é correntista contestando os valores lançados em seu cartão, os quais reitera não terem sido realizados por ele.
4. Como retorno do BANCO DO BRASIL/S.A, o Correntista M. obteve após 10 (dez) dias a informação de que os débitos correspondiam ao seu cartão, afirmando ainda que o chip de identificação não sofreu qualquer irregularidade por parte do Banco, restando impossibilitado de atender ao pleito do mesmo.
5. Inconformado com o retorno fornecido pelo Banco, o correntista M. resolveu recorrer ao Órgão de Proteção das relações de Consumo, PROCON, ocasião em que recebeu como resposta a impossibilidade de afastamento da responsabilidade de adimplemento da divida lançada no cartão do mesmo, visto que as transações foram realizadas pelo modo convencional, aconselhando então a recorrer ao Juizado Especial Civil, ou advogado de sua confiança.
6. Cumpre registrar conforme o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do Banco do Brasil é