Justiça Restaurativa e Mediaçao Penal
A Justiça Restaurativa é um movimento mundial de ampliação de acesso à justiça criminal recriado nas décadas de 70 e 80 nos Estados Unidos e Europa. Este movimento inspirou-se em antigas tradições pautadas em diálogos pacificadores e construtores. De acordo com Albert Eglash:
“A Justiça Restaurativa tem como premissa maior reparar o mal causado pela prática do ilícito, que não é visto, a priori, como um fato jurídico contrário á norma positiva imposta pelo Estado, mas sim como um fato ofensivo à pessoa da vítima e que quebra o pacto de cidadania reinante na comunidade”.
No Brasil, este tipo de sistema ainda não foi regulamentado de forma normativa, visto que vigora o princípio da indisponibilidade da ação penal pública e com isso não há abertura para a adoção de medidas alternativas. Entretanto, projetos já estão sendo analisados na justiça brasileira e alguns doutrinadores, como Renato Gomes Pinto, defende que a lei 9.099/2005, pode ser comparada com a justiça restaurativa, mesmo que não explicitamente, pois é possível destacar os princípios da oportunidade, consensualidade, celeridade e imparcialidade.
A Mediação Penal surge como um novo modelo de Justiça Restaurativa, objetivando uma política pública que traga efetividade, celeridade e acesso à Justiça. A metodologia aplicada é de mediação penal interdisciplinar, desenvolvida para a atuação em relações afetivas continuadas, levando-se em consideração que os mediados (ofensor e vítima), na maioria das vezes possuem laços familiares, convivem em ambientes domésticos, ou na mesma comunidade.
No Brasil, a Mediação Penal surgiu com o projeto “Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema Judiciário Brasileiro”, de iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça do Brasil, juntamente com o Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (PNUD).
Desde o ano de 1999 a ONU (Organização das Nações Unidas) recomendou aos Estados Membros a adoção