A justiça penal internacional o tribunal penal internacional e a constituição da república federativa do brasil
INTRODUÇÃO
I. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Uma referência ao direito penal internacional e ao direito internacional penal
1.2. Os problemas relativos aos conflitos internacionais
II. PRECURSORES DA JUSTIÇA PENAL INTERNACIONAL
2.1. O fim da Primeira Guerra Mundial e o artigo 227 do Tratado de Versalhes
2.2. O Entre Guerras e a codificação do direito internacional
2.3. O fim da Segunda Guerra Mundial e a nova ordem jurídica internacional: rumo à justiça internacional de caráter permanente
2.3.1. O Tribunal Militar Internacional de Nuremberg
2.3.2. O Tribunal Militar Internacional de Tóquio
2.3.3. O Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente
2.3.4. O Tribunal Militar Internacional para a Ex-Iugoslávia
2.3.5. O Tribunal Militar Internacional para Ruanda
2.3.6. A Corte Penal Internacional Permanente
III. TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
3.1. Os princípios gerais de direito penal no Estatuto de Roma
3.1.1. Lei aplicável
3.1.2. Princípio da legalidade e da não retroatividade
3.1.3. Responsabilidade criminal pessoal
3.1.4. Inimputabilidade penal para pessoas com menos de dezoito anos
3.1.5. Responsabilidade dos comandantes e outros superiores
3.1.6. Hipóteses de não aplicação do Estatuto de Limitações
3.1.7. Elemento subjetivo
3.1.8. Matérias de defesa
3.2. A competência ratione materiae no Estatuto de Roma
3.2.1. Crime de genocídio
3.2.2. Crimes contra a humanidade
3.2.3. Crimes de guerra
3.2.4. Crime de agressão
3.3. TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
3.3.1. O Tribunal Penal Internacional e a ausência de coisa julgada
3.3.2. O Tribunal Penal Internacional e a prisão perpétua
3.3.3. O Tribunal Penal Internacional e a entrega de nacionais
3.3.4. O Tribunal Penal Internacional e a imprescritibilidade de crimes
3.3.5. O Tribunal Penal Internacional e a ausência de imunidade de determinados agentes