Dir. Int. Público
Santa Cruz do Sul, 26 de Maio de 2014.
1. A ONU ( Organização da Nações Unidas) criada em 1945, na cidade de São Francisco nos Estados Unidos, criada por 51 países logo após o término da Segunda Guerra Mundial, tem como objetivos, manter a paz mundial, proteger os Direitos Humanos, promover o desenvolvimento econômico e social da nações, estimular a autonomia dos povos dependentes e reforçar os laços entre todos os Estados soberanos, organizar o cenário mundial, além de ter um papel de mediador de conflitos e liderar ações de cunho humanitário, apaziguando instabilidades no mundo, uma entidade para exercer uma liderança global, em um contexto generalizado de instabilidades, guerras e disputas entre nações. A organização em sua estrutura burocrática e administrativa detém uma Assembléia Geral, que é composta por 192 nações, o Conselho de Segurança, órgão mais importante da entidade, sendo composto por cinco membros permanentes: China, França, Rússia, Reino Unido e os Estados Unidos e por outros dez rotativos eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de dois nos. Contudo apenas os cinco países permanentes têm direito a veto nas decisões. A ONU conta ainda com o Conselho Internacional de Justiça responsável em julgar crimes contra a humanidade,
2. Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) é um conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados. É composto pelas leis das Convenções de Genebra e da Convenção de Haia[ ]. Suas leis dizem respeito aos países em conflito, aos países neutros, ao indivíduos envolvidos nos conflitos, a relação entre eles e a proteção dos civis.
Pessoas que não estejam participando diretamente das hostilidades, devem ter suas vidas preservadas em sua integralidade moralmente e fisicamente, proibição de ações a inimigos que se renderam, respeitar os símbolos como o da cruz vermelha. A solução é forma pacífica para remediar o