Direito Internacional
* Livro: Direito Internacional público – Francisco Rezek.
TRABALHO:Pegar orientações com a Giul
20 e 27 – dias de apresentação.
Observações:
- No Estado → Linha vertical
- Na Sociedade Internacional → Horizontal (não há um poder centralizado).
* O Direito Internacional é o 1° dos direitos.
“Pacta sun servand”
Primeira aula – até página 34/35
Pressupostos: Pluralidade de estados; Ser Estado soberano.
SEGUNDA AULA
→ EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO D.I.P
- Objetivos: Existência Institutos Passado
A) DIREITO INTERNACIONAL NA ANTIGUIDADE
Celso Mello: povos mais antigos
ubis comercium / jus
“ O direito internacional é uma consequência de toda a civilização” → pressupostos? (pluralidade de Estados; ser Estado soberano).
1) Dir. Internacional na Antiguidade Oriental
Dir. Int. no Egito: - Ramises II e Hattisulli - Chancelaria (poder de chancela → poder de enviar um diplomata. - Presos de guerra
Dir. Int. na Índia Antiga → Código de Manu: diplomacia / ataques a plantações (* era proibido o ataque a pessoas desarmadas).
Dir. Int. na China Antiga → “I King” moral Internacional Imperador Yao (pacto sun servanda)
- Confício (SS’)
2) Dir. Internacional na Antiguidade Oriental
Dir. Internacional no mundo Grego:
- Internacional X Intermunicipal
- Polis → Elementos Sociológicos ↓ - arbitragem (facultativa / obrigatória) - inviolabilidade - Tratados (cópia/ratificação) - Asilo
Dir. Internacional em Roma:
- Pax Romano: Igualdade – uis belli