Acesso a justiça penal
É no terreno da defesa que se mede, mais que em qualquer outro, a vigência das garantias penais e processuais e, por outro lado, a desigualdade dos cidadãos frente a lei penal (Luigi Ferrajoli).
Introdução
O presente trabalho busca fazer uma resenha acerca do trabalho elaborado na tese de mestrado do professor Fabio Mariani, sobre “A Defensoria pública e o acesso à justiça penal”, no qual foi aprovado com louvor obtendo nota máxima.
A Defensoria pública e o acesso à justiça penal
Impossível falar em acesso à justiça penal sem falar em alguns aspectos básicos inerentes ao assunto, quais sejam: direitos humanos, direitos fundamentais, defensoria pública, desigualdades sociais. O rol não é taxativo, mas são os aspectos – a meu ver – fundamentais para iniciar discussão acerca do tema.
Naturalmente sabe-se, que os obstáculos à justiça ocorrem nas classes menos abastardas, onde se verifica hipossuficiências de diversas ordens, mas em sua grande maioria relacionadas a classe social e ainda, algumas deficiências no próprio sistema público de defesa, ou seja, na defensoria pública, órgão criado para prestar auxílio jurídico a pessoa necessitada.
Atualmente, cerca de 80% dos processos criminais e 90% dos processos de execução penal estão com a cabo da defensoria pública e sabe-se, a mesma não tem condições de atender as demandas da forma eficiente, tratando 0s casos com a devida atenção, por falta de estrutura.
De grande valia vem a ser os órgão sociais que prestam auxílio como convênios com a OAB, assistências gratuitas das faculdades de direito, defensores dativos, muito embora estes não sejam suficientes.
O judiciário deveria ter, idealmente falando, igualdade de condições. Isto não é visto na pratica, que temos o Ministério Público grande superioridade estrutural e de outro, a defensoria, causando um desequilíbrio no processo.
Uma acusação bem formulada, enquanto a defesa, comprometida, que apenas presta um acompanhamento, se