PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICABILIDADE NA JUSTIÇA MILITAR
JUSTIÇA MILITAR
Voltaire Flamarion Garcia Diniz
RESUMO: Este trabalho visa apresentar o conceito e as características do
Princípio da Insignificância, verificando qual é o posicionamento da doutrina a respeito da aplicabilidade ou não do referido princípio na Justiça Militar, sendo verificado que há estudiosos que desconhecem a existência e legitimidade do princípio da insignificância ou não admitem sua incidência nas Justiças
Militares, justificando sua recusa na defesa da Hierarquia e da Disciplina, pois, ao não se punir de forma exemplar aquele que deixou de observar os preceitos da Disciplina Militar, estar-se-ia fomentando outras condutas indisciplinadas.
Entretanto verificou-se doutrinadores que vislumbram a possibilidade de uma parcial aplicação no âmbito da Justiça Militar, pois para alguns tipos, cuja característica principal é a preservação da ordem militar, não deve ser admitido o abrandamento da sanção, restando assim, a aplicação do referido princípio somente àqueles casos que não haja prejuízo aos valores institucionais. Por fim, há posicionamentos no sentido de que se trata de Princípio Geral de
Direito, cuja aplicabilidade deve ser admitida como qualquer outro princípio orientador do direito, de legítima incidência na seara Penal Militar. Diante do fato de não haver maioria doutrinária quanto aos posicionamentos supra citados, verifica-se que será o operador do direito quem verificará sua viabilidade caso a caso.
PALAVRAS-CHAVE: 1.Hierarquia,2.disciplina,3.sanção, 4.direito penal militar.
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INTRODUÇÃO
Dada a especial característica da vida em caserna, e da hierarquia e disciplina serem sustentáculos para a existência e permanência das
Instituições Militares, que por sua vez são protegidas com todo o rigor pelas legislações castrenses, é que se perquire se é possível aplicar o princípio da insignificância na, seja estadual, seja da União.