Penal
JUSTIÇA CONSENSUAL BRASILEIRA: HISTÓRICO, DIREITO COMPARADO E SITUAÇÃO ATUAL DO SISTEMA NO ESTADO DE SÃO PAULO
André Camargo Tozadori Advogado em Piracicaba/SP; Pós – graduado lato senso em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIMEP.
RESUMO Este estudo teve como objetivo desenvolver uma investigação histórica sobre o surgimento da Justiça Penal Consensual no Brasil percorrendo os mesmos caminhos que o legislador pátrio trilhou para aprovação da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 e abordar os efeitos desta lei no que tange ao acesso à Justiça Criminal dentro de um Estado Democrático de Direito. Neste contexto, busca-se mostrar se a população, com a criação deste sistema, começou a procurar o Poder Judiciário a fim de solucionar os conflitos resultantes de delitos de menor potencial ofensivo. Foi feito um estudo comparado à legislação de outros paises mostrando outros mecanismos alternativos de solução das controvérsias criminais diferentes das quatro medidas despenalizadoras criadas pela Lei 9.099/95. A técnica utilizada no processo de levantamento dos conteúdos que deram fundamento ao estudo foi a pesquisa bibliográfica. O texto finaliza mostrando que a Lei 9.099/95 não foi completamente instrumentalizada, o que coloca em risco a estrutura do Poder Judiciário.
PALAVRAS – CHAVE: Direito Processual Penal – Lei 9.099/95 – Juizado Especial Criminal - Medidas despenalizadoras – Legislação comparada –Acesso à Justiça Criminal.
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1- INTRODUÇÃO O Poder Constituinte Originário, por meio dos representantes do povo, elaborou a Constituição de 1988, a chamada constituição cidadã. Os constituintes, impressionados com o número astronômico de infrações consideradas de pequeno potencial ofensivo que emperravam a máquina Judiciária sem nenhum resultado prático, já que invariavelmente estes crimes, quando da prolação da sentença, estavam prescritos (TOURINHO FILHO, 2000, p.1) além dos modelos de medidas alternativas introduzidas nos ordenamentos