Contestação
Processo n°. 201188702692
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 092486080001-04, com sede na Rua Senador Dantas, nº 74, 5º andar – Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031205, vêm, por seus advogados abaixo transcritos, com instrumentos procuratórios em anexo e endereço profissional in fine, onde deverá receberão todas as comunicações processuais pertinentes, apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT proposta por RAFAEL DOS SANTOS BRANDAO, consoante as razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.
I – DOS PLEITOS INICIAIS
- Das Comunicações Processuais
Inicialmente, impende solicitar que todas as comunicações processuais pertinentes sejam vinculadas em nome das Belas. Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, OAB/SE 631 - A, sob pena de nulidade insanável.
II – BREVE ESCORÇO DA DEMANDA
Aduz a autora que, em virtude de seu filho ter sido vítima de acidente de trânsito ocorrido em 25.10.2008, tornou-se beneficiário do seguro obrigatório DPVAT, tendo solicitado o pagamento da indenização correspondente à invalidez permanente, ocasião em que recebeu a quantia de R$ 7.087,50.
Todavia, acreditando que o valor quitado é inferior ao devido, ingressou com a presente ação judicial, tencionando a diferença para o patamar de 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, o que o faz, porém, desconsiderando qualquer possibilidade de graduação da invalidez, consoante grau apresentado, bem assim a validade das modificações operadas pela Lei 11.482/07 na Lei 6.194/74.
Assim sendo, não assistirá razão alguma à parte demandante quanto aos seus pleitos, como tal será esmiuçado a seguir.
III –