PROJETO MODELO NORMAS ABNT
DISCIPLINA: METODOLOGIA DO TRABALHO MONOGRÁFICO
ACADÊMICO
1. TEMA:
Defensoria pública.
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA:
Acesso à justiça durante a fase de execução da pena: o direito à Defensoria Pública diante do advento da Lei n° 12.313/2010 e a realidade dos estabelecimentos prisionais da cidade de Criciúma/SC.
3. PROBLEMA:
De que forma é efetivado o direito de acesso à justiça na fase de execução de pena na cidade de Criciúma/SC e quais as implicações provocadas pela ausência da Defensoria Pública no estado, tendo em vista o disposto na Lei n° 12.313/2010?
4. HIPÓTESES:
4.1 Básica:
O acesso a justiça durante a fase da execução da pena deveria ser exercido através da Defensoria Pública. Com efeito, a Lei n° 12.313/ 2010, que alterou a Lei de Execução Penal, Lei n° 7.210/84, inseriu em seu capítulo IX, nos artigos 81-A e 81-B, e estabeleceu o dever de atuação da Defensoria Pública na fase de execução da pena, cabendo ao defensor público requerer, por exemplo, extinção da punibilidade (artigo 81-B, inciso I, alínea c), remição de pena (artigo 81-B, inciso I, alínea e), conversão de penas, progressão de regime, suspensão condicional da pena, livramento condicional (artigo 81-B, inciso I, alínea h), entre outros benefícios de execução penal. Neste sentido, o papel da Defensoria Pública, ou assistência jurídica gratuita e integral, é muito importante, pois é através dela que os condenados criminalmente podem ter seus direitos assegurados.
4.2 Secundária:
No entanto, na prática a lei não é cumprida. O Estado de Santa Catarina é o único Estado da Federação que ainda não possui Defensoria Pública, obrigando-se a prestar assistência judiciária gratuita, em face da disposição do artigo 133 da Carta Magna de 1988, através da nomeação de defensores dativos, que, na verdade, são procuradores particulares nomeados para a função de Assistente Judiciário, atuando em causas judiciais. O sistema de defensoria