Jusnaturalismo - positivismo - pos positivismo
- Luiz Roberto Barroso – Interpretação e aplicação da constituição. Saraiva, 1996 - Eros Roberto Grau. A ordem econômica na Constituição de 1988. Malheiros, 1997 - Manoel Messias Peixinho, Isabella Franco Guerra e Firly Nascimento Filho. Os princípios da Constituição de 1988
AULA 1
A NORMA JURÍDICA E OS SISTEMAS JURÍDICOS
- o jusnaturalismo o imposição de direitos inatos - o positivismo o o valor separado da regra - o pós-positivismo o o princípio como objeto de valoração o seriam os princípios a porta de ligação entre o direito e a moral ?
NORMAS: PRINCÍPIOS E REGRAS
TEORIA FORTE – Ronald Dworkin e Robert Alexy
DISTINÇÃO
- os princípios seriam mandados de otimização o normas que podem ser cumpridas em diferentes graus ▪ os princípios apresentam razões que podem ser afastadas por razões opostas
- as regras mandados de definição o tudo ou nada
CONFLITOS
- colisão entre regras o duas formas de solução ▪ introduzindo-se uma cláusula de exceção ▪ declaração de invalidade de uma das normas
** se uma norma existe, é válida e aplicável a um caso concreto significa que vale também a sua conseqüência
- colisão de princípios o a solução não é declarar a invalidade do princípio o deve um princípio ceder em relação ao outro – PONDERAÇÃO DE INTERESSES – ou se deve inserir uma cláusula de exceção (exemplo: é proibido abandonar a sala
TEORIA FRACA - POSITIVISTA
- NÃO HÁ RELAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS o O princípio não guarda lógica ou substancial em relação as regras, sendo apenas normas fundamentais do sistema, cuja a marca é o maior grau de generalidade e abstração
IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
- CANOTILHO
o Grau de abstração: os princípios são normas