Trabalho De IED I
1.Direito Natural ou Jusnaturalismo: “O Direito Natural é a permanente aspiração de justiça que acompanha o homem...” - Paulo Nader. É conhecida como jusnaturalismo a corrente de pensamentos que une todas as ideias que surgiram no decorrer de toda história, em torno do Direito Natural, ainda que, sob diferentes faces. Para o estoismo Helênico, o Direito Natural integra a natureza cósmica; no pensamento teológico medieval, o Direito Natural seria a expressão de vontade divina. Para outros é fundamentada simplesmente na razão. Por outro lado, o pensamento predominante atualmente é que o Direito Natural fundamenta na natureza humana, partindo do pressuposto de que todo ser é dotado de uma natureza e de um fim. A natureza, ou seja, as propriedades que compõe o ser define o fim em que esse tende a alcançar. O adjetivo natural, associado à palavra direito, indica que a ordem de princípios não é criada pelo homem e que expressa algo espontâneo, revelado pela própria natureza. A partir do momento em que o legislador se desvincular da ordem natural, estará elaborando uma ordem jurídica ilegítima. A separação entre Direito Positivo e Natural cria as chamadas leis injustas, que negam ao homem o que lhe é devido. O atual jusnaturalismo concebe ao Direito Natural apenas como conjunto de amplos princípios, doravante o legislador deverá compor a ordem jurídica. Os princípios mais adotados referem-se ao direito à vida, à liberdade, à igualdade de oportunidades, à participação na vida social, à união de interesses para criação de descendentes. Habitualmente os autores indicam três características para o Direito Natural: ser eterno, imutável e