Jurídico
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, viúvo, natural do a Cabo, residente no endereço: Rua São João Batista, n.24, apartamento 125, em Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições dos arts. 5°,V, X, 6° e 199 da Constituição Federal, na Lei9.656/98, do Código Civil e da lei 8.078/90, propor a presente
Em face de Plano de Saúde Bem Estar
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA c/c Danos Morais
O Autor é beneficiário dos serviços de Plano de Saúde Bem Estar desde 19 de março de 2005.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 9º JUIZADO CIVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MARANHÃO. URGENTE: PEDIDO DE LIMINAR /AUTORIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA COBRIR APLICAÇOES DE MEDICAMENTOS OCULAR AONDE O NÃO FAZIMENTO ACARRETARÁ A PERCA TOTAL DA VISÃO.
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, viúvo, natural do a Cabo, residente no endereço: Rua São João Batista, n.24, apartamento 125, em Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições dos arts. 5°,V, X, 6° e 199 da Constituição Federal, na Lei9.656/98, do Código Civil e da lei 8.078/90, propor a presente
Em face de Plano de Saúde Bem Estar
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA c/c Danos Morais
O Autor é beneficiário dos serviços de Plano de Saúde Bem Estar desde 19 de março de