Jurídico
ALFREDO GONÇALO FILHO, brasileiro, solteiro, maior, vigilante, portador da carteira de identidade RG. nº 2.657.255 SSP/DF e CPF. nº 800.479.473-49, residente e domiciliado na Quadra 10, Lote 27, Setor Oeste, Gama/DF, CEP: 72.425-100, vem perante Vossa Excelência por sua advogada que esta subscreve, para propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de: FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVICOS – COMPRE NA CHINA, pessoa jurídica de direito privado, por seu representante legal, com estabelecimento comercial situado na Avenida Campos Sales, 301, Jardim Girassol, Americana/SP, CEP: 13.465-590, expondo para tanto o que se segue:
1 – DOS FATOS
O Requerente efetuou a compra de um aparelho celular MP10 K1000 com TV junto à Empresa Requerida no valor de R$ 374,88(trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), pagos através do seu cartão de crédito parcelado em 12(doze) prestações de R$ 35,43(trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) perfazendo um total de R$ 425,16(quatrocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) em data de 30 de março de 2009.
A Empresa Requerida enviou o aparelho celular ao Requerente que ao receber a mercadoria constatou que a caixa que continha o aparelho estava violada não chegando a abri-la, momento em que fez a devolução do aparelho, e imediatamente informou o ocorrido.
A Empresa Requerida comunicou ao Requerente que logo enviaria outro aparelho e, confiante de que a mesma iria honrar o compromisso assumido continuou pagando as parcelas combinadas.
Foram várias as tentativas no sentido de receber seu aparelho celular, mas todas frustradas.
No dia 06 de abril de 2010 o Requerente efetuou o pagamento da última parcela, tendo quitado o contrato celebrado com a Requerida, passados