Jurídico
Processo nº 0000810-49.2013.5.04.0012
Jomarchi Construções Ltda. – Epp., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, reclamatória trabalhista ajuizada por Júlio Cesar Braga Chaves, vem, respeitosamente, através de seu procurador firmatário, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua defesa, ante os argumentos fáticos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:
Preliminarmente
Inépcia da inicial
A inicial em função dos vícios contidos, torna a presente confusa, contraditória, consequentemente, não apta, a produzir efeitos, procedimento irregular que impede, sem dúvida a adequada elaboração da defesa. Postula o reclamante a responsabilidade solidária ou subsidiária, “alternativamente”, item “02” da parte expositiva da inicial, da segunda empresa reclamada. Todavia, não se pode ignorar, que o pedido deve ser certo e determinado, uma vez que responsabilidade solidária não se confunde com a responsabilidade subsidiária. Idêntico caminho, relativamente ao item “01”, na parte expositiva da
inicial, onde, sob o argumento de inexistência de prorrogação de contrato de experiência, ora pleiteia que o contrato deve ser considerado por prazo indeterminado, ora postula, de modo sucessivo, que o dito contrato seja considerado como termo final do contrato de experiência por “noventa dias”. . Portanto, a forma alternativa e/ou sucessiva, de pedidos que deveriam ser certos e determinados, gera, como consequência, a inépcia da inicial. Não satisfeito, postula o reclamante a complementação dos depósitos fundiários, item “07”, na parte expositiva da inicial, sob a alegação de que não os foram depositados corretamente. Porém, não se pode ignorar, que o reclamante recebe, de forma periódica, o extrato mensal de sua conta vinculada, além dos valores depositados constarem nos respectivos recibos de