Jurídico
Processo:
LÉO ANÃO, já devidamente qualificado, nos autos da ação penal que lhe move o MP, por seu advogado infra-assinado vem à V. Exa apresentar:
DEFESA PRÉVIA.
Com fulcro no artigo 395 do CPP, pelo que passa a expor:
PRELIMINARES
Inicialmente cabe ressaltar a incompetência do juízo de Niterói, irrelevante para atribuição da competência, neste caso, o domicílio do réu já que a regra geral encontrada no artigo 70 da lei processual penal expressa claramente que o foro competente é o lugar em que se consumou a infração.Fato este não observado pela parte autora.
´´CONSTITUCIONAL. PENAL. COMPETÊNCIA. EVASÃO DE DIVISAS. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.492/86. LUGAR DO CRIME. ART. 70 DO CPP.- Tratando-se de delito de evasão de divisas, praticado por correntista do Banco Guanabara S/A, com domicílio no Rio de Janeiro/RJ, consubstanciando-se no envio de divisas com depósito efetuado na cidade do Rio de Janeiro para conta do "laranja" na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Aplica-se a regra prevista no artigo 70 do CPP, que determina a competência do Juízo do lugar em que se consumou o delito ou, na hipótese de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução. - Conflito conhecido. Competência do Juízo Federal da 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.(STJ-CC 34302/PR; j. 11/09/2002- p. 05.05.2003- Rel Ministro VICENTE LEAL).``
Também se ressalta que há evidente nulidade do APF, posto que houve afronta ao artigo 5º, inciso XI da CF. As condições necessárias para que o azilo inviolável, o domicílio, possa ser invadido, como foi, são muito restritas sendo que nenhuma destas foi encontrada no caso prático.
´´PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. NULIDADE DO FLAGRANTE, APONTANDO IRREGULARIDADE NO PERTINENTE AO INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE SEM MANDADO JUDICIAL. CONDUTA CAPITULADA NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. INFRAÇÃO