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Resolução SMA - 85, de 11-12-2008Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa no
Estado de São Paulo
O Secretário de Estado do Meio Ambiente
Considerando os mapas produzidos pela equipe de pesquisadores do Projeto
Biota FAPESP denominados “Áreas prioritárias para incremento da conectividade” e “Áreas prioritárias para criação de Unidades de
Conservação” resultantes do Projeto Biota FAPESP;
Considerando a situação atual da cobertura vegetal no Estado e a importância da manutenção e recuperação da conectividade efetiva entre os fragmentos existentes; Considerando a vocação das diferentes Unidades de Gerenciamento de
Recursos Hídricos (UGRHI), resolve:
Artigo 1º - a análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo deverá obedecer ao que determina a legislação vigente, em especial a Lei Federal - 4.771-1965, a Lei Federal - 11.428-2006 e o Decreto
Federal - 6.660-2008.
§ 1º - Deverão ser considerados os diferentes estágios sucessionais de regeneração das fisionomias do Bioma Mata Atlântica definidos pelas
Resoluções CONAMA - 10-1993, CONAMA - 7-1996 e a Resolução
Conjunta SMA-IBAMA-SP - 01-1994.
§ 2º - para o Bioma Cerrado deverão ser considerados os parâmetros definidos no Anexo I, da Resolução SMA - 55-1995.
Artigo 2º - para as solicitações de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais dentro dos limites das áreas demarcadas como prioritárias para incremento da conectividade, no mapa do Programa BIOTA FAPESP, deverão ser consideradas as categorias de importância para a manutenção e restauração da conectividade biológica definidos no mapa denominado “Áreas
Prioritárias para Incremento para Conectividade”.
§ 1º - Deverá ser apresentado pelo solicitante estudo de fauna e flora, independente do estágio de regeneração em que se encontrar a vegetação a ser suprimida. § 2º - o mapa referido no caput está