Jurisprudências

1069 palavras 5 páginas
TJ-RS - Apelação Cível AC 70061830386 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 31/10/2014
Ementa: UNIÃO ESTÁVEL. PRESSUPOSTOS. AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. PUBLICIDADE DA RELAÇÃO. PROVA. PRINCÍPIO DA MONOGAMIA 1. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. 2. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. 3. Não é permitido, no nosso ordenamento jurídico, a coexistência de dois casamentos ou de uma união estável paralela ao casamento ou de duas uniões estáveis paralelas. 4. Constitui concubinato adulterino a relação entretida pelo falecido com a autora, pois ele estava casado com outra mulher, com quem convivia. Inteligência do art. 1.727 do Código Civil . 5. Não comprovada a entidade familiar, nem que a autora tenha concorrido para aquisição de qualquer bem, a improcedência da ação impõe-se. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70061830386, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/10/2014).

TJ-MG - Apelação Cível AC 10643120002669002 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 30/07/2014
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - CONCOMITÂNCIA DE CASAMENTO VÁLIDO - PRINCÍPIO DA MONOGAMIA - ART. 1727 DO CÓDIGO CIVIL - NATUREZA CONCUBINÁRIA DA SEGUNDA RELAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. - Se o suposto convivente era oficialmente casado com outra mulher até a data do seu falecimento e se não se cogita, sequer, da separação de fato do referido casal, o pedido de reconhecimento de união estável formulado pela autora revela-se inviável, diante do Princípio da Monogamia, estampado no artigo 1.727 do Código Civil , sendo inafastável, nessa hipótese de concomitância de relacionamentos afetivos, a natureza concubinária da segunda

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