petição
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA.
QUE,
ALBERINO MARIO RIBEIRO, brasileiro portador do CPF/MF 186.989.302-63, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, Casa nº. 174, Bairro Centro, Município de Cururupu – MA, por seu advogado e bastante procurador no fim assinado, constituído mediante instrumento em anexo, cujo escritório profissional está no rodapé desta página, local onde recebe as intimações de estilo, vem propor
CONTRA
BANCO BRADESCO, instituição financeira, inscrita no CNPJ nº. 60.746.948/3789-64 com sede na Rua Dom Pedro II, nº. 129, Bairro Centro, Município de Cururupu – MA, CEP: 65.268-000. DOS FATOS
Inicialmente requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, por não possuir condições de custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, amparado no art. 4º da Lei 1.060/50 c/c o art 5º, inciso LXXIV da Carta Republicana.
O requerente é beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para receber o auxílio concedido mensalmente por este, foi necessário a abertura de uma conta no Banco Bradesco.
A referida conta tem como finalidade exclusiva o saque dos valores concedidos pelo INSS ao beneficiário. Não tendo este realizado quaisquer outras atividades bancárias, como transferências, empréstimos ou depósitos, por essa razão encontra-se afastada a exigência do pagamento das taxas bancárias para manutenção da conta.
Ocorre que, apesar do autor se adequar aos requisitos necessários para isenção de tarifas bancárias, o mesmo sem prévia comunicação recebia reiteradas cobranças indevidas por parte do referido banco. Tais tarifas eram apresentadas ao requerente como taxa de