JURI SIMULADO
CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
*TOQUE DA CAMPANHIA*
ATO I
Boa noite, senhoras e senhores.
Daremos início à presente sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri Simulado desta Instituição de Ensino Superior, Universidade Salgado de Oliveira.
A princípio, dispensaremos a chamada dos 25 jurados dispostos no art. 462 do Código de Processo Penal, tendo em vista que já foram escolhidos os 7 jurados para fazerem parte deste conselho.
À medida em que eu for chamando o nome dos 7 jurados, o jurado, chamado, deverá levantar a mão e dizer “presente”.
ATO II
Nos termos do art. 463 do CPP, estando em ordem as cédulas com os 7 nomes dos jurados e tendo comparecido o nº suficiente, declaro iniciada a 1ª sessão do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Recife da Turma de Direito N1 do corrente ano para o julgamento do processo nº 2013-1 tendo como os réus RÉU1, RÉU2, RÉU3 e RÉU4 e, como vítima, Roger Whetmore.
ATO III
Solicito que o(a) Sr(a). Oficial de Justiça faça o pregão das partes.
ATO IV
Diante da ausência das testemunhas de acusação que, devidamente intimadas, não se fizeram presentes e nem apresentaram qualquer justificativa, aplico-lhes a multa de um salário mínimo.
ATO V
Nos termos do art. 466 do CPP, antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, advirto os Srs. Jurados que não poderão servir no mesmo conselho, conforme dispõe o art. 448 do CPP, por impedimento: marido e mulher, companheiro e companheira, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Por fim, não poderão servir, conforme art. 449 do CPP, por incompatibilidade: os jurados que tiverem funcionado em julgamento anterior do mesmo processo; em caso de concurso de pessoas, que tiverem integrado o Conselho de Sentença que tenha julgado o outro acusado; que tenha manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.
Portanto, os